17/02/2012 - Cartórios Extrajudiciais abrem na Quarta-Feira de Cinzas - Jusbrasil

17/02/2012 07:16

 

A Administração Superior do TJDFT suspende as atividades dos Serviços Notariais e de Registro do Distrito Federal nos dias 20 e 21 de fevereiro e, até as 12 horas, no dia 22 de fevereiro de 2012, conforme Portaria Conjunta nº 10, de 15 de fevereiro de 2012, disponibilizada no DJe.

Funcionamento do TJDFT no carnaval

Os serviços da Secretaria como dos Ofícios Judiciais do TJDFT também estão suspensos nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro, durante o feriado de Carnaval, considerado feriado forense, conforme artigo 60§ 3ºII, da Lei11.697/2008.

Os prazos processuais a iniciar-se ou completar-se nesses dias ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, quando o expediente volta ao normal.

O atendimento do Juizado Itinerante e do Juizado de Trânsito também ficam suspensos até a quarta-feira (22/2). Já o Juizado do Aeroporto irá funcionar normalmente durante o fim de semana e feriado, atendendo 24h no posto instalado no 1º andar, próximo ao balcão de venda de passagens.

 

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