16/11/2011 - Pais devem pagar pensão desde a gravidez - Estado de Minas

16/11/2011 08:46

Se engravidar uma mulher, o homem está obrigado a pagar pensão alimentícia antes mesmo de o filho nascer, ainda na barriga. O suposto pai da criança tem até 72 horas para cumprir a determinação judicial. Caso se recuse, o devedor está sujeito a pena de prisão por até 90 dias. A tese da exigência do pagamento da pensão por alimentos no período de gestação foi defendida por Raduan Miguel Filho, desembargador em Rondônia e vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), durante o VIII Congresso Brasileiro de Direito de Família, que se encerra hoje no Minascentro, em Belo Horizonte.Mas como comprovar a paternidade se o filho ainda nem veio ao mundo? Na opinião do desembargador, esse é o maior avanço da Lei 11.804, chamada de Lei de Alimentos Gravídicos, de 2008. “A nova legislação não exige prova, mas apenas indícios da paternidade”, explica. Isso significa que, diante do juiz, a gestante terá de declarar o nome verdadeiro do pai da criança e reunir indícios de provas, como bilhetes e e-mails trocados entre o casal e o testemunho de amigos que presenciaram as juras de amor dos namorados. “O juiz precisa ser convencido para não cometer injustiça”, completa.

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