16/03/2012 - CNJ determina registro gratuito de paternidade -Conjur
O Conselho Nacional de Justiça determinou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais que torne gratuito o registro de reconhecimento de paternidade voluntário no estado. O Plenário anulou ato administrativo do TJ-MG que criou a cobrança, aderindo à divergência aberta pelo conselheiro Bruno Dantas. O relator, conselheiro José Guilherme Vasi Werner, votou contra a gratuidade e ficou vencido.
Segundo o conselheiro Jefferson Kravchychyn, o artigo 5º da Constituição Federal garante a gratuidade do registro civil de nascimento para os reconhecidamente pobres, o que considerou direito fundamental. "Os direitos da personalidade de paternidade e de filiação não podem ser restringidos aos mais necessitados", afirmou o conselheiro em seu voto.
Kravchychyn citou o programa da Corregedoria Nacional de Justiça "Pai Presente", que tem como objetivo "sensibilizar e esclarecer a importância de tais documentos", disse. O programa busca reduzir o número de crianças e adolescentes sem o nome do pai no registro de nascimento.
Após formalizar o reconhecimento de paternidade, o pai pode preencher requerimento de averbação e encaminhá-lo ao Cartório de Registro Civil onde a criança foi registrada. Deve anexar ao pedido cópia da escritura pública ou o instrumento particular.
www.conjur.com.br/2012-mar-16/cnj-determina-tj-mg-registro-paternidade-seja-gratuito