15/03/2012 - Artigo - Os novos formatos do reconhecimento de paternidade - Por Fernando Humberto dos Santos - Jusbrasil
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou por meio do Provimento 16, recém-editado, novos procedimentos para facilitar o reconhecimento da paternidade. As mães ou responsáveis por crianças que não têm o nome do pai no seu registro de nascimento poderão recorrer a qualquer cartório de registro civil do país para dar entrada no pedido de reconhecimento da paternidade, independentemente de ter sido a criança registrada naquele ofício ou em qualquer outro lugar do Brasil. São mais de 7 mil pontos aptos a receber tais pedidos.
Da mesma forma, aqueles que espontaneamente pretendem fazer o reconhecimento devem procurar qualquer cartório para incluir o seu nome no do filho. Nesses casos deverão fazer-se acompanhar da mãe, se filho menor, ou do próprio, se maior de idade. O reconhecimento ocorrerá por simples declaração escrita colhida no cartório, independentemente de manifestação do promotor ou de sentença judicial.
Na linha de pensamento que permitiu a edição dos Provimentos 12 e 13, que também cuidam de registro civil, essa nova orientação é mais um avanço com relação à ação social e de cidadania que o Poder Judiciário assume. Do ponto de vista do direito positivo, aConstituição de 1988, por seus princípios e seu pragmatismo, é a grande inspiradora dessa nova face da magistratura e dos serviços judiciais e extrajudiciais.
O Provimento 16 preocupa-se principalmente com os casos acumulados de ausência de paternidade, não com os novos casos. Aqueles, como se sabe, são em número elevadíssimo e não estão exatamente previstos na Lei 8.560/92.