15/02/2012 - Transferência tem nova regra -Diário do Grande ABC
Pela Resolução 363 do Contran, quem quiser transferir pontos de multas de uma CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para outra terá de ir a um cartório ou órgão de trânsito reconhecer assinaturas, tanto para se livrar da pontuação quanto para recebê-la. A mudança entrará em vigor quase dois anos depois de aprovada - em outubro de 2010.
O Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito) ressalta que o proprietário do veículo deve enviar o pedido de transferência para o órgão que emitiu a autuação, que nem sempre é o Detran, que recebe apenas multas aplicadas pela Polícia Militar do Estado.
Mas o que muda? O procedimento será praticamente o mesmo, apenas acrescentará que, antes da entrega, o documento deverá ter firma reconhecida em cartório ou terá de ser preenchido pelo condutor infrator e pelo proprietário perante o servidor do departamento de trânsito responsável.
www.dgabc.com.br/News/5941759/transferencia-tem-nova-regra.aspx