14/12/2011 - Concursos para cartórios não têm eficácia - CNJ
14/12/2011 13:24
Um trem da alegria, afirmam os detratores da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 471/05, que outorga a delegação da titularidade dos serviços notariais e de registro vacantes àqueles que se encontrarem respondendo em caráter interino pelas respectivas funções na forma da lei há no mínimo cinco anos ininterruptos contados da data de promulgação. Uma questão de justiça e de manutenção dos cartórios do interior, responde a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).
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