14/11/2011(Segunda)- Casal de Minas Gerais que devolveu criança adotada a abrigo terá de pagar pensão -O globo
SÃO PAULO - A Justiça de Minas Gerais condenou, em caráter liminar, um casal de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, a pagar imediatamente pensão alimentícia a uma menina de 8 anos devolvida ao abrigo após ser adotada. Na proposta, o Ministério Público Estadual determinou uma indenização de cem salários mínimos, além do pagamento de pensão até que ela complete 24 anos. Ainda cabe recurso.
De acordo com a decisão judicial, de 1º de junho, fica determinado o desconto de 15% do salário líquido do casal, em razão de danos morais e materiais sofridos pela criança. Quanto ao valor da indenização pedido pelo promotor de Justiça Epaminondas Costa, a juíza do caso, Édila Moreira Manosso, informou que só tomará decisão no fim da ação, após o casal ser citado, 'tomar ciência do processo e, querendo, apresentar defesa nos autos'.
O promotor conta que o casal - ambos funcionários públicos - conheceram a criança, uma menina de 8 anos, durante trabalho voluntário num abrigo de menores. Durante seis meses, eles visitaram o abrigo semanalmente. A afeição em relação à menina levou o casal à ir à Justiça pedir a guarda e a adoção.