13/09/2011 - Liminar dispensa documentos originais nos JECs de RJ e SP - Portal JusBrasil
13/09/2011 11:13
- Os advogados que atuam em Juizados Especiais Cíveis (JEC's) do Rio de Janeiro e de São Paulo estão dispensados, por liminar, de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas que comprovem a representação de seus clientes nas audiências. A liminar foi concedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e vale para todos os processos que forem julgados daqui para frente.
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