13/09/2011 - Liminar dispensa documentos originais - Jornal Valor Econômico
13/09/2011 11:55
Os advogados que atuam em Juizados Especiais Cíveis (JEC's) do Rio de Janeiro e de São Paulo estão dispensados, por liminar, de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas que comprovem a representação de seus clientes nas audiências. A liminar foi concedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e vale para todos os processos que forem julgados daqui para frente.
www.valor.com.br/legislacao/1004758/liminar-dispensa-documentos-originais