13/09/2011 - Pai biológico não consegue alterar certidão de menor registrada pelo pai afetivo - Portal JusBrasil

13/09/2011 09:46

 - Após sete anos de disputa judicial entre pai biológico e pai de criação, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o registro civil de uma menina deverá permanecer com o nome do pai afetivo. Os ministros entenderam que, no caso, a filiação socioafetiva predomina sobre o vínculo biológico, pois atende o melhor interesse do menor.

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