12/12/2011 - Homem tem direito de usar apenas sobrenome materno - Conjur

12/12/2011 07:23

 

O direito de retirar o sobrenome paterno, devido ao abandono afetivo, é possível. Foi o que entendeu a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao confirmar decisão da comarca de Joinville. O autor entrou com ação de retificação de registro civil contra seu pai para poder manter apenas o sobrenome da mãe.Na ação, o autor alegou que o abandono do pai, quando tinha apenas um ano de idade, causou-lhe sofrimento e humilhação, e ressaltou que é conhecido na sociedade apenas pelo sobrenome da mãe. O pai, devidamente citado, não apresentou contestação. Em depoimento em juízo, o autor da ação afirmou nunca ter contato com o pai, o qual esperava conhecer no dia da audiência.

 

O MP, atuante como fiscal da lei, argumentou que a alteração do nome só é admitida para fins de correção, em casos de omissão ou que exponham a pessoa ao ridículo. Afirmou, ainda, que o acolhimento do pedido implicaria a multiplicação de ações idênticas, em virtude da grande quantidade de pessoas que se encontram na mesma situação. 

www.conjur.com.br/2011-dez-10/homem-direito-retirar-sobrenome-paterno-abandono-pai