10/01/2012 - Cosit emite entendimento sobre o registro da Eireli no Registro Civil de PJ - Jusbrasil

10/01/2012 11:22

 

A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), da Secretaria da Receita Federal, atendendo a consulta da Cocad Coordenação Geral de Gestão de Cadastros, que regula o registro das pessoas jurídicas no CNPJ, encaminhada por associação ligada a registradores públicos, emitiu, através de sua Nota Cosit 446, de 16 de dezembro de 2011, entendimento sobre a possibilidade de inscrição da Eireli Empresa Individual de Responsabilidade Limitada no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

A Nota conclui que: Destarte, embora não se trate de matéria de competência da RFB se manifestar acerca de competência de registro de nova figura jurídica, responde-se à consulente que, pelo exposto - em especial em função da indefinição da lei, pela referência feita às regras previstas para sociedades limitadas e pela analogia ao que se tem hoje positivado relativamente ao registro de sociedade empresária e simples, ambas podendo ser de responsabilidade limitada infere-se que o registro de Eireli poderá ser feito tanto no Registro Público das Empresas Mercantis pelas Juntas Comerciais como no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Clique aqui e leia a íntegra da referida Nota.

 

coad.jusbrasil.com.br/noticias/2985587/cosit-emite-entendimento-sobre-o-registro-da-eireli-no-registro-civil-de-pj