09/03/2012 - Negligência de Ofício de Notas gera indenização - Jusbrasil
O juiz de direito Airton Pinheiro, da 5ª Vara Fazenda Pública de Natal, julgou parcialmente procedente o pedido dos autores de um processo de indenização por danos materiais e morais e condenou o tabelião do 1º Ofício de Notas de Parnamirim ao pagamento de R$
a título de danos materiais, e de R$por danos morais. O Estado do Rio Grande do Norte também foi condenado subsidiariamente a indenizar os valores arbitrados.
De acordo com os autores, o tabelião do 1º Ofício de Notas de Parnamirim foi negligente ao expedir um substabelecimento com base em procuração falsa, possibilitando com este equívoco que os autores realizassem pagamento de compra de terreno localizado na praia de Cotovelo. Dos 125 mil reais pagos pelo terreno a estelionatários os autores não conseguiram reaver R$ 66.500,00.
O réu afirmou ter agido com zelo na análise da procuração apresentada no Cartório, que estava aparentemente perfeita e formalmente sem vício e que assim como os autores também foi vítima de estelionato, tendo comunicado o fato à Corregedoria de Justiça, e que os demandantes tinham a obrigação de saber que um terreno no Recreio de Cotovelo por R$
estava subavaliado. O tabelião diz não ter agido com dolo ou culpa no desempenho de suas funções.
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