09/03/2012 - Garantida isenção do INSS de taxas cartoriais para registro de imóvel no Rio de Janeiro - Jusbrasil
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é isento da cobrança de taxas cartoriais para registro de imóvel. No caso, o Cartório de Registro Geral de Imóveis da 3ª Circunscrição de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, havia condicionado a expedição de uma Certidão de Ônus Reais ao recolhimento da despesa.
O documento solicitado, que traz histórico e registro de possível impedimento de venda, seria usado pela autarquia para aquisição de um imóvel que, até então, era utilizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1).
A Procuradoria-Seccional Federal em Niterói (PSF/Niterói) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) explicaram que a Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3350/99 isenta os pagamentos de custas cartoriais pela União, estados, Distrito Federal, municípios, territórios federais e autarquias.
Os procuradores ainda afirmaram que, de acordo com a Lei 8.620/93, o INSS também é isento do pagamento de traslados, preparos, certidões, registros, averbações e quaisquer outras taxas nas ações em que a autarquia seja a parte interessada.
O juízo da 3ª Vara Federal de São Gonçalo acolheu os pedidos da AGU e argumentou que seria uma violação ao "direito líquido e certo do INSS a não expedição de certidão com isenção de taxa notarial, instituída no exercício da competência tributária do Estado do Rio de Janeiro".