09/03/2012 - Da ditadura da separação à ditadura do divórcio - Conjur

09/03/2012 06:58

 

O casamento é a instituição mais antiga e que tem enorme proteção do Estado, que o regula detalhadamente, do nascimento à extinção. Contudo, com o passar do tempo, presenciamos cada vez mais a diminuição da interferência do Estado em prestígio a autonomia privada das partes. Por sua vez, o divórcio é uma das formas de extinção do vínculo do casamento válido, já que a outra é a morte. Somente as pessoas divorciadas ou viúvas é que estão liberadas para contraírem novo casamento. As outras formas até então consideradas prévias do divórcio não colocam fim ao casamento, mas apenas à sociedade conjugal.

A primeira delas é a mera separação de fato, onde o casal apenas se distancia, ou seja, deixa de viver como se casado fosse. A separação de fato não extingue o casamento, pois o separado de fato não fica liberado para casar-se novamente, contudo, pode viver em união estável. Além disso, há a separação judicial ou extrajudicial, que também não libera para novo casamento, mas põe fim à sociedade conjugal, ou seja, extingue o regime de bens, o dever de fidelidade e o dever de mútua assistência.

www.conjur.com.br/2012-mar-08/ditadura-separacao-ditadura-divorcio-lidar-instituicao


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