07/12/2011 - Artigo - Registro de boas notícias - Por Paulo Risso - Arpen
Estamos na era da velocidade. Para garantir a atualidade do serviço – público ou privado – é necessário desburocratizar, agilizar e desonerar o atendimento. Os cartórios foram criados em 1916, com o Código Civil, e há quem defenda que não seriam necessários sem a formalidade da lei. Mas é essa formalidade que garante direitos fundamentais do cidadão – como o registro de nascimento e de propriedade. É o seguro mais barato, e por vezes gratuito, da veracidade da informação.
Além desta função, os cartórios têm exercido um papel fundamental para a desburocratização e desjudicialização das relações privadas. Umas das principais ações nesse sentido é a simplificação do registro de divórcios, que ocorre desde 2007, com a aprovação da Lei 11.441/07. Segundo estatísticas do Colégio de Notários de São Paulo (CNB-SP), 54.551 processos deixaram de ingressar no último ano apenas no Judiciário paulista. A conquista se deve à permissão dada aos cartórios para realizar divórcios consensuais, em junho de 2010.
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