07/05/2012 - Cuidado de pai e de mãe é dever de natureza objetiva - Conjur

07/05/2012 10:06

 

Desde o ano de 2000, em artigo intitulado “Reflexões sobre o reconhecimento da filiação extramatrimonial”, defendo a possibilidade de aplicação dos princípios da responsabilidade civil pela recusa injustificada ao reconhecimento da paternidade, o que se estende ao abandono moral e material paterno, pelo descumprimento de outros deveres dos pais para com os filhos (TAVARES DA SILVA, Regina Beatriz, Reflexões sobre o reconhecimento da filiação extramatrimonial. In NERY JÚNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade (coords.), Revista de Direito Privado, Ano 1 – janeiro a março de 2000, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2000, p. 83).

Naquele artigo, já observava a natureza declaratória da decisão judicial que reconhece a filiação, eis que declara a existência de uma relação anteriormente estabelecida, existente desde a junção do gameta masculino ao feminino, com a fecundação e a formação gestacional do ser humano. Daí os efeitos ex tunc da decisão de reconhecimento da paternidade. Tanto é assim que o reconhecimento da paternidade após a morte do pai gera direitos sucessórios, que não poderiam existir se a decisão fosse constitutiva. Portanto, proferida a decisão judicial de reconhecimento da paternidade, seus efeitos retroagem. Por isso, é possível a condenação na reparação de danos anteriores àquela decisão judicial.

No ano de 2006, em mais uma publicação sobre o tema, realizada em capítulo da obra “Questões controvertidas no novo Código Civil”, tive a oportunidade de analisar um acórdão sobre abandono paterno, proferido em 29 de novembro de 2005 (REsp 757.411/MG, Relator Ministro Fernando Gonçalves). Tratava-se do caso em que um pai havia se afastado de seu filho por conta do nascimento de sua segunda filha, proveniente de outras núpcias. O menino, então com seis anos, tentou a aproximação até seus quinze anos de idade, quando passou a apresentar problemas emocionais oriundos da ausência paterna.

 

https://www.conjur.com.br/2012-mai-04/regina-beatriz-cuidado-pai-mae-dever-natureza-objetiva


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