07/02/2012 - Justiça nega pedido de indenização a filho abandonado pelo pai biológico - Jornal o Tempo

07/02/2012 09:13

 

A Justiça negou recurso a um filho que pedia, em 2ª Instância, reforma de sentença que negou a ele o pedido de indenização por danos morais. O autor da ação, de 36 anos, queria que o pai biológico, de 70 anos, o indenizasse por abandono afetivo. De acordo com o desembargador relator José Flávio de Almeida, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, "o tardio reconhecimento de paternidade, se não estabelecido vínculo e convivência entre pai biológico e filho, depois de muitos anos de vida distanciados, não configura ato ilícito passível de reparação por danos morais. Mesmo que possa ser moralmente reprovável a conduta do apelado”.

De acordo com o processo, o filho afirma que a lesão moral sofrida em decorrência do abandono e da falta de assistência por parte do pai biológico não poderiam ser supridos pelo pai adotivo. Destacou ainda que o genitor sabia que ele era seu filho legítimo e, mesmo assim, o abandonou, ficando livre da obrigação paterna de prover tanto o seu sustento alimentar, quanto a saúde, a instrução e carinho.

O genitor argumentou, no entanto, que jamais abandonou o filho quando ele era bebê, mas que simplesmente desconhecia sua existência. A criança havia sido registrada em nome da mãe e do padrasto, e cresceu acreditando ser o marido de sua mãe seu verdadeiro pai biológico. Ele ressaltou, ainda, que após ter assumido a paternidade, três décadas depois de o filho ter nascido, ele tentou por diversas vezes manter contato com o jovem, mas que este se negou a manter com ele qualquer relacionamento amigável.

O relator observou que, no caso em questão, o reconhecimento da paternidade havia se dado mais de 30 anos depois do nascimento do filho, com a conclusão do exame de DNA realizado em autos de investigação de paternidade.

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