05/12/2011 - Mulher perde na Justiça direito de receber pensão de esposa e filhos do seu amante Justiça -TJSC

05/12/2011 08:53

 

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina julgou nulo, por unanimidade, o "termo de acordo com quitação recíproca de relacionamentos íntimos", executado por uma mulher no interior do Estado. Mesmo ciente de que o homem era casado, a autora foi concubina dele por 10 anos e, após sua morte, cobrou da esposa e filhos do amante uma “mesada”, indenização e pagamento de dívidas previstos no documento.

 

A família afirmou que não pode ser reconhecido direito à amásia de homem casado - motivo apontado como causa da nulidade -, além de o documento ter sido assinado sob coação pelo pai e marido. Disse, ainda, que a relação extraconjugal de homem casado é incapaz de gerar obrigações. Acrescentou que, em outra ação contra a esposa e os filhos, a mulher tentou o reconhecimento de união estável para habilitar-se no inventário, o que foi negado pela Justiça.

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