05/04/2012 - PROGRAMA PAI PRESENTE: CNJ INCENTIVA A PRÁTICA DA MEDIAÇÃO - Jusbrasil

05/04/2012 07:09

 

No mês de fevereiro de 2012, foi publicado pelo Conselho Nacional de Justiça o Provimento n. 16, que dispõe acerca do procedimento a ser adotado pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais nos casos de indicações de supostos pais de pessoas que já se acharem registradas sem paternidade estabelecida, bem como sobre o reconhecimento espontâneo de filhos.

Segundo o CNJ, a iniciativa é uma consequência direta de um provimento anterior, o de n. 12 de 2010, que estabeleceu o "Programa Pai Presente", para obtenção do reconhecimento da paternidade de alunos matriculados na rede de ensino. O documento tem como finalidade facilitar que as mães de crianças e adolescentes ou os filhos maiores de idade possam indicar os supostos pais para sanar a falta do registro paterno.

De acordo com o artigo 4º do Provimento, o Oficial de Registros perante o qual houver comparecido a pessoa interessada remeterá ao magistrado competente o termo de que constarão os dados fornecidos pela mãe ou pelo filho maior, com o maior número possível de elementos para identificação do genitor, especialmente nome, profissão e endereço, acompanhado da certidão de nascimento, em original ou cópia.

 

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