05/02/2012 - Justiça nega reconhecimento de união estável para mulher que teve envolvimento com homem casado - Direitoce
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) decidiu que Maria (nome fictício), que manteve relacionamento com um homem casado, não tem direito à união estável e à pensão pela morte do companheiro.
A relatora do processo foi a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.
A mulher argumentou, nos autos, que conheceu o companheiro em 1958, em uma cidade do Interior do Estado. Naquela época, era solteira e não sabia que ele tinha esposa.
Ela afirmou também que os dois namoraram por quatro anos, quando ele resolveu trazê-la para Fortaleza, onde conviveram maritalmente até 10 de dezembro de 2003, data em que o companheiro veio a falecer