03/01/2012 - Viagens de menores desacompanhados devem ser autorizadas - Jusbrasil
As famílias que estiverem planejando viajar com crianças ou adolescentes no período de férias escolares devem observar os procedimentos necessários para obtenção da autorização para viagem de menores.
É importante verificar com antecedência se há necessidade de solicitar essa autorização, lembrando que, em todos os casos, os viajantes devem portar Documento de Identificação (RG) e as crianças e adolescentes, se não o tiverem, devem viajar com a Certidão de Nascimento original ou autenticada.
Viagem internacional
Desde maio de 2011 estão em vigor regras específicas para viagens internacionais de crianças e adolescentes, dispostas na Resolução 131 , do Conselho Nacional de Justiça, e fruto de um trabalho conjunto do Ministério das Relações Exteriores e da Polícia Federal.
De acordo com a norma, crianças e adolescentes brasileiros que precisam viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros, somente podem embarcar com a devida autorização dos genitores ou de um destes, com firma reconhecida.
tj-ac.jusbrasil.com.br/noticias/2981004/viagens-de-menores-desacompanhados-devem-ser-autorizadas