03/03/2012 - Processo de reconhecimento de paternidade fica mais fácil -R7

02/03/2012 09:41

O processo de reconhecimento de paternidade ficou mais simples e ágil com uma norma editada na semana passada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A partir de agora, o pedido para que o nome do pai seja incluído na documentação do filho poderá ser feito diretamente no cartório de registro civil da cidade onde mãe e filho moram. 

A ideia é que o processo não passe mais pelo Ministério Público quando a solução for simples. 

Com o novo método, a mãe ou o filho maior de idade pode procurar o cartório de registro mais próximo – hoje são 7.324 no País – para pleitear a localização do pai. A única condição é que nenhum pedido de reconhecimento de paternidade tenha sido feito à Justiça, como explica o juiz-auxiliar da Corregedoria do CNJ, Ricardo Chimenti. 

- Há cidades no Pará que estão a 600 km de distância de representações do Ministério Público, enquanto os cartórios têm presença muito maior no País. A ideia é simplificar o processo ao máximo para que a pessoa não precise sair do seu bairro para começar o procedimento. 

No cartório, é preciso apresentar a certidão de nascimento da criança e preencher um formulário com os dados da mãe e do filho, assim como os do suposto pai, como nome e endereço, que são obrigatórios. 

Outros dados relativos ao pai, como profissão, endereço do local de trabalho, telefones e números de documentos são opcionais, mas o próprio formulário alerta que quanto mais completas as informações, mais fácil a localização. 

O cartório encaminhará o documento ao juiz responsável, que notificará o suposto pai sobre o pedido. 

Caso a ligação familiar seja confirmada, o juiz determina a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento. Por outro lado, caso o pai não assuma a paternidade ou não haja resposta em 30 dias, o processo é encaminhado ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, para a tramitação de uma ação de investigação de paternidade. 

As novas regras do CNJ também facilitam a vida dos pais que querem reconhecer paternidade espontaneamente. Eles devem procurar o cartório de registro civil mais próximo, preencher formulário com dados para localização do filho e da mãe, que serão ouvidos pelo juiz competente. Confirmado o vínculo, o juiz determina que o nome do pai seja incluído na certidão de nascimento.

noticias.r7.com/brasil/noticias/reconhecimento-de-paternidade-fica-mais-facil-20120228.html


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