02/01/2012 - Seguridade aprova licença-paternidade de 15 dias, e para especialistas quem paga a conta é o empregador - Jornal do Brasil
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nessa quarta-feira (26) o Projeto de Lei 3935/08, do Senado, que aumenta de 5 para 15 dias consecutivos a licença-paternidade, beneficiando tanto o pai biológico quanto o adotivo. O advogado e especialista em Direito previdenciário Humberto Tommasi, o benefício valerá para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto Lei 5.452/43), e também garante ao pai estabilidade de 30 dias no emprego após o término da licença-paternidade.
“Segundo o projeto, se a licença-paternidade for solicitada durante as férias, ela só será contada a partir do primeiro dia útil após o término das férias. Se o pedido de licença for feito nos primeiros 15 dias de férias, no entanto, prevalecerá a licença-paternidade e as férias começarão a ser contadas depois do fim da licença”, explica Tommasi.
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