01/03/2012 - CNJ determina que tabeliã afastada receba 50% dos ganhos de cartório em Vitória -Século Diário
A tabeliã interina Margareth Leite Figueira, afastada do cartório de Registro Civil e Tabelionato da 2ª Zona de Vitória por determinação judicial, teve reconhecido o direito ao recebimento de 50% dos ganhos da serventia. A decisão é do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante sessão dessa terça-feira (28). Os conselheiros reconheceram que o interventor nomeado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES) não estava atendendo à obrigatoriedade de depositar os valores na conta da tabeliã.
Desde o dia 18 de março do ano passado, o cartório sediado na Vila Rubim está sob intervenção do tabelião Jeferson Miranda, por conta do afastamento de Margareth Figueira, que responde a processo disciplinar no tribunal. A legislação que rege os cartórios (Lei Federal nº 8.935/94) prevê que o titular receba 50% da renda líquida da serventia durante o afastamento e a outra parte seja depositada em juízo.
No caso de absolvição do titular, os valores são restituídos com a correção monetária. Caso seja condenado, essa parte ficará com o interventor.
Nos autos, a defesa da tabeliã alegava que o interventor não estaria repassando os valores sob a justificativa de que seriam utilizados para o pagamento de “débitos diversos”, sem, no entanto, descrevê-los ou prestar contas do destino do dinheiro. Em decisão liminar, proferida em novembro do ano passado, o conselheiro-relator Bruno Dantas havia dado ganho de causa à interina.